sexta-feira, 5 de outubro de 2007

Partidos x Mandatos x Eleitos


Chiquinho de Assis

O TSE decidiu. O Mandato do partido a partir do “marco temporal” 27/03/07 é dos partidos.

Políticos que se transferiram de partido até a data de 27/03/2007, permanecem com os seus mandatos. A partir desta data o STF entende que os mandatos são dos partidos e que os eleitos que se sentirem forçados a transferir de partido, seja por questões ideológicas, de perseguição e/ou demais terão direito de defesa junto aos Tribunais Eleitorais correspondentes.

Bom, que os partidos brasileiros merecem o respeito e a hombridade no trato para com a coisa pública por seus pares, isso é inegável. No entanto, existe uma grande maioria de partidários que em nome de seus partidos criam corporações que agem em prol de interesses estritamente individuais e defendem de forma pragmática posturas que beiram à militarização ideológica. Seria o cume de um regime totalitário e ditatorial partidário a negativa de que a liberdade subjetiva do pensamento pudesse prevalecer e se desvincular na busca de novos ares para um estado dito de direito. Pois entendia, até as primeiras horas de 05/10/2007, data do julgamento dessa pauta, que as mudanças partidárias estavam legitimadas sob a égide da liberdade de uma constituição que a partir de 1988 garantia aos cidadãos brasileiros um estado democrático e de direito. E por incrível que pareça no mesmo 05 de Outubro de 1988.

Mas, imaginemos. Onde está o PFL, o PTB e o PL? No caso do PFL, os seus candidatos, todos os que permaneceram nos ideais do Partido da Frente Liberal, se cambiaram. Mudaram para um novo partido criado pelos mesmos.Ou seja, neste caso não há infidelidade para um mandato conquistado às custas dos votos dados ao PFL? Ou alguém que votou no PFL já imaginava que votaria no DEM? Como o DEM surge após as eleições de 2006, em 28/03/2007, estes não perderão os seus cargos? Ah... Quem decretou o fim do PFL? Imagine você, se alguma viúva chorosa do partido requerer que todos os seus eleitos, pelo falecido partido, assumam a memória do mesmo e o representem como de fato foram eleitos? Mudar o nome não é mudar de partido? Será? Caso sim, a data os preocupa. Mas você sabia que o PFL, ou o DEM, cobra uma taxa de aproximadamente 51.000,00 para os dissidentes. Eita! Aliviados podem estar os democratas, mas ameaçada também pode estar a DEMOCRACIA cidadã.

O que sentir? Esperança?

Embora as perspectivas não sejam risonhas, a que se esperar que o bom senso reine partidariamente até que algum brasileiro ou político afetado possa impetrar novas ações que repensem e tragam à população decisões que possam fazer com que a nossa política possa andar para frente, não da forma ditatorial dos idos tempos.

Algumas dúvidas não podem deixar de existir. Por exemplo, no caso de um candidato eleito ser expulso de seu partido, ele perde o seu mandato? E os milhões, milhares ou centenas de eleitores que nele votaram? Será que na última eleição presidencial os brasileiros votaram no PT, ou no que significa para o Brasil a figura do presidente Lula? Essa lei é valida somente para cargos legislativos? No caso de se estender ao executivo como ficaria a coligação? Estaria o candidato apto a transferir-se para um dos partidos registrados em campanha que o apoiaram? E no caso dos vereadores que se agrupam partidariamente para fins de voto de legenda?

Espero sinceramente que essas explicações sejam mais pragmáticas que o anúncio do resultado final da sessão na madrugada do dia 05/10/2007, dia de São Francisco de Assis. Oxalá que o complexo universo da fidelidade vingue na prática mais pelo viés do bom senso e de idéias humanizantes do que pela cobiça, pelo ódio ou pela perseguição. Sentimentos também passíveis de fidelidade.

Um comentário:

  1. Adorei o texto!
    Esta é nossa política imediatista até para resolver os problemas.
    Abraços!

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