segunda-feira, 16 de abril de 2012

Pelas Terras Quilombolas - Não à ADI 3239

Foto: Chiquinho de Assis
Precisamos nos mobilizar para garantir que as comunidades quilombolas do Brasil não percam seus direitos garantidos em decreto federal  4.887 de 2003.
Em junho de 2004 o PFL, hoje DEM,  o ex-partido do Senador Démostenes Torres, passou a questionar o modelo de demarcação proposto pelo governo federal . Ou seja, o partido, que encabeça os interesses ruralistas - capitaneados pela senadora Kátia Abreu - quer declarar a inconstitucionalidade do ato normativo. Por isso trás à tona a ADI 3239 – Ação Direta de Inconstitucionalidade – que contesta o Decreto 4.887 de 2003. A ação ajuizada em 2004, por pedido de liminar, vai a plenário, pois o STF entende que a causa é de relevante interesse social e por isso deve ir a  julgamento, cabendo à suprema corte o mérito da constitucionalidade.
Esse decreto regulamenta o procedimento de demarcação dos territórios ocupados por integrantes remanescentes de comunidades quilombolas no país. As comunidades quilombolas são formadas por remanescentes de escravos que se refugiaram em terras de difícil acesso, com o objetivo de garantir a sua liberdade.
É importante destacar que as comunidades quilombolas se autodeclaram, e a partir de um minucioso estudo antropológico tem o seu reconhecimento através de manifestação da Fundação Cultural Palmares. E aqui, parafraseio algumas considerações do presidente da instituição Elói Ferreira de Araújo, a terra quilombola é coletiva, inalienável, imprescritível. Não conhecemos hoje terra quilombola objeto de grilagem. Não vemos quilombolas fraudando certidões em cartórios, tampouco os incendiando. Quilombolas não desmatam e a sua intenção é de reconhecimento enquanto comunidade quilombola. É de tentar reverter anos de opressão, preservar a sua produção de alimentos e, sobretudo, legitimar a memória da cultura dos antepassados. Hoje temos cerca de 1715 comunidades quilombolas reconhecidas e podemos chegar a cerca de  3500 comunidades. Mas cabe aqui destacar que as áreas dessas comunidades não correspondem a  1% das áreas dos maiores latifundiários do país.
Vamos participar deste processo, pois “os desiguais não podem ser tratados igualmente. Os desiguais têm que ser tratados desigualmente”. Assim faremos a justiça da igualdade. Assine a petição contra a ADI 3239: http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2012N23370

Para mais esclarecimentos: 

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