LEI DE ACESSO À INFORMAÇÂO entra em vigor hoje.
A Partir de Hoje 16/05, qualquer pessoa pode ter acesso a documentos e
informações que estejam sob a guarda de órgãos públicos, em todos os poderes
(Executivo, Legislativo e Judiciário) e níveis de governo (União, Estados,
Municípios e Distrito Federal).
Todos os órgãos públicos deverão fornecer os
dados solicitados no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, sem que
haja necessidade de o requerente justificar o pedido. Ou seja, todas as
informações produzidas ou custodiadas pelo poder público e não
classificadas como sigilosas são consideradas públicas e, portanto,
acessíveis a todos os cidadãos.
Para exercer o direito regulamentado
pela Lei, os interessados não precisarão, necessariamente, dirigir-se ao
Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do respectivo órgão, que será a
unidade responsável pelo recebimento, processamento, gerenciamento e
envio da resposta aos pedidos de acesso à informação e pela orientação
dos cidadãos. Isso porque os pedidos também poderão ser feitos de forma
eletrônica, por meio da Internet (
www.acessoainformacao.gov.br).
A Controladoria-Geral da União (CGU),
órgão encarregado de monitorar a implementação da Lei no âmbito do Poder
Executivo Federal, disponibiliza, também a partir de hoje, sistema
eletrônico de registros de entradas e saídas de pedidos de acesso à
informação, além de formulário padrão para a requisição. O sistema,
batizado de e-SIC, será fundamental para que os gestores públicos
administrem as demandas recebidas e possam controlar os prazos de
atendimento dos pedidos.
O ministro-chefe da CGU, Jorge Hage,
considera que a nova lei “é o primeiro passo de uma revolução na relação
entre a sociedade e o setor público". Segundo ele, trata-se de um
instrumento fundamental para a consolidação da democracia no País, pois a
nova lei regulamenta princípio constitucional segundo o qual o cidadão é
o verdadeiro dono da informação pública, enquanto a Administração
Pública é apenas sua depositária.
Publicidade é regra
Entre os princípios mais importantes da
Lei, está o de que a publicidade e a transparência das informações é a
regra, e o sigilo, a exceção.
Além de regulamentar a forma de fazer o
pedido e os prazos dados aos órgãos para atendimento à solicitação, a
Lei de Acesso à Informação prevê ainda que a Administração Pública deve
promover a divulgação proativa de informações, com a disponibilização,
na Internet, independentemente de requisição.
No caso do Governo Federal, todos os
ministérios terão, a partir de amanhã, uma página em seus sítios na
Internet chamada Acesso à Informação, que poderá ser acessada por meio
de um selo padronizado, contendo a letra “i”. Nessa página, estarão
reunidos dados sobre as competências, estrutura organizacional,
autoridades, endereços e telefones do órgão; principais programas e
ações; orçamento e despesas; licitações e contratos; além do próprio
acesso ao sistema e-SIC.
Implementação
O processo de implementação da Lei nº
12.527/2011 foi coordenado pela CGU e pela Casa Civil da Presidência da
República, durante os seis meses de preparação disponíveis desde que a
Lei foi sancionada. Entre todos os países que já implantaram uma lei
dessa natureza, o menor prazo para essa preparação foi o brasileiro:
outros países, como o Reino Unido, por exemplo, tiveram prazo de até
cinco anos.
No âmbito do Executivo Federal, o
governo fez grande esforço para atender as determinações da nova Lei e
providenciar a implantação de sistemas informatizados, a realização de
cursos de capacitação e treinamento de centenas de servidores, a criação
de serviços de atendimento ao cidadão, entre muitas outras tarefas.
Todos os órgãos e entidades tiveram de designar autoridade responsável
pela implementação da Lei e constituir Grupo de Trabalho para planejar e
coordenar a execução das providências.
A CGU ofereceu, nos últimos meses, a
primeira etapa de uma capacitação presencial sobre a Lei de Acesso à
Informação para os servidores que atuarão nos SIC. Os treinamentos
contaram com a participação de mais de 600 pessoas, de 36 órgãos, 47
estatais e 75 entidades. No total, foram 11 turmas. Para o segundo
semestre, está prevista nova etapa desse treinamento.
A CGU também promoveu um curso de
capacitação a distancia (EaD), denominado “Rumo a uma cultura de acesso à
informação: a Lei 12.527/2011". A 1ª edição do curso contou com a
participação de 810 servidores federais. A próxima turma inicia-se no
dia 22 de maio. A intenção é ofertar, até o final de 2012, 13 turmas,
para mil servidores por cada vez, totalizando 13 mil servidores federais
treinados.
Marco histórico
O debate sobre a regulamentação do
direito de acesso à informação no Brasil surgiu no Conselho de
Transparência da CGU, no âmbito do qual foi elaborada proposta de
anteprojeto de lei encaminhada à Casa Civil da Presidência da República.
Essa proposta deu origem a todo o processo de tramitação e aprovação da
Lei de Acesso.
O ministro Jorge Hage sustenta que “a
lei paga uma dívida de mais de 20 anos com o povo brasileiro e resgata
também importante compromisso assumido pelo Brasil perante a comunidade
internacional, já que somos signatários de convenções que reconhecem
esse direito dos cidadãos”.
“Essa importante conquista da sociedade
brasileira é o coroamento de uma caminhada de vários anos, que exigiu
muito esforço de amplos setores do Governo Federal, do Congresso
Nacional e de muitas organizações da sociedade civil brasileira”,
conclui.
Principais pontos da Lei de Acesso à Informação
- Princípios gerais
• A publicidade é a regra, e o sigilo, a exceção;
• A informação deve ser franqueada de forma ágil, transparente, clara e de fácil compreensão;
• A divulgação de informações de interesse público independe de solicitações;
• A gestão da informação deve ser transparente e propiciar o amplo acesso.
- Quem deve cumprir
• Órgãos e entidades da Administração
Direta e Indireta (inclui empresas públicas, sociedades de economia
mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela
União).
• Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.
- Requerimentos de Informações
• Requerimentos não precisam ser motivados.
• Prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, desde que justificadamente.
• O fornecimento das informações é gratuito. Apenas cópias de documentos poderão ser cobradas.
• Negativa de acesso deve ser motivada, cabendo recurso quanto no âmbito do próprio órgão.
• Indeferido o recurso interno, caberá novo recurso à CGU.
Fonte:
Assessoria de Comunicação Social CGU : Controladoria Geral da União